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PROGRAMA ADAPTAR | Fundo Perdido de 50% a 80%

O Governo aprovou o Programa ADAPTAR através do Decreto-Lei n.o 20-G/2020, que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da doença COVID-19.

Estes incentivos visam apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho bem como de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia COVID-19, garantindo desse modo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

Consulte aqui mais informações:

Microempresa

PME

Entre as várias despesas são elegíveis os custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.


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