PROGRAMA ADAPTAR | Fundo Perdido de 50% a 80%
O Governo aprovou o Programa ADAPTAR através do Decreto-Lei n.o 20-G/2020, que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da doença COVID-19.
Estes incentivos visam apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho bem como de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia COVID-19, garantindo desse modo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
Consulte aqui mais informações:
Entre as várias despesas são elegíveis os custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca.
